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Rafael Vitor Amicucci
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Goiânia (GO)
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Rafael Vitor Amicucci
OAB 58.450/GO
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Comentários
(
1
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Rafael Vitor Amicucci
Comentário ·
há 6 anos
É possível realizar a cobrança de taxa condominial antes da entrega das chaves?
Roberta Couto
·
há 6 anos
Conteúdo de extrema importância e relevância!!! Parabéns pela abordagem Dra Roberta!!! 👏🏼👏🏼👏🏼
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Lucas Domingues
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo]Revisão Criminal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... A, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no endereço..., portador da cédula...
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 6 anos
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Pedro Wilson
Comentário ·
há 8 anos
Como funciona a tal da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 10 anos
Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor.
Quanto as dúvidas dos colegas sobre as questões contábeis e tributárias, vou tentar elucidar um pouco.
A Natureza Jurídica de Sociedade Unipessoal de advocacia assemelha-se com outras como o Empresário Individual ou a EIRELI por exemplo, a única diferença é que não tem natureza empresária, ou seja, não é registrada na Junta Comercial e sim na OAB, e também tem como Documento Oficial o Ato Constitutivo, que precisará ser elaborado e levado a OAB para análise e aprovação, só depois é possível dar entrada na DBE.
Quanto a opção pelo simples nacional isso é fantástico levando-se em conta a alta carga tributária que existe sobre a Pessoa Física. No caso da Sociedade Unipessoal mensalmente precisará ser feito a Apuração de impostos por meio do PGDAS (sistema do simples nacional) e não é obrigatório ter certificado digital para fazer a apuração, pois tem como gerar um código de acesso. Como foi dito, a sociedade se enquadrará no anexo IV e inicialmente será tributado em 4,5% sobre a receita bruta.
Além disso, como empresa do Simples anualmente é obrigatório enviar a DEFIS, que é uma declaração obrigatória a todas empresas do simples e no meu entendimento, mesmo sendo uma sociedade de natureza simples é preciso manter escrituração contábil, até mesmo para que você possa justificar as retiradas e auferir o Lucro no final do período, pois lembro que empresa e sócio são entes distintos para o fisco então não é possível simplesmente prestar o serviço e transferir o dinheiro para a conta pessoa física.
Por último, se é ou não obrigatório ter contador acredito que devemos utilizar a coerência, e entender que Contador não é Advogado e Advogado não é Contador, dessa forma o mais interessante é trabalhar juntos, pois há aspectos referentes a obrigações acessórias e legislações pertinentes ao cenário contábil que só é possível entender e pôr em prática quem faz isso todos os dias.
No nosso escritório temos recebido uma demanda muito grande de Advogados que já perceberam as vantagens de ter uma Sociedade Unipessoal, e me coloco a disposição dos demais colegas que tiverem dúvidas ou queiram orientações é só seguir o nosso instagram @innovarsolucoes .
Abraços a todos!
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